
STF ratifica preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre gastos com pessoal.
No dia 24/03/2023, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, concluiu o julgamento da ADI 5598 e, ratificando o disposto no § 1º do art. 18 da LRF, entendeu que os “contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como outras […]